SICOBE
OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 40, de 20.07.2012
(DOU de 23.07.2012)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
DECLARA:
Art. 1º - Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 25 de julho de 2012.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Tio Sam Indústria e Comércio de Bebidas Ltda | 04.576.022/0001-55 |
Anta Gorda |
RS |
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Iágaro Jung Martins