SICOBE
OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 40, de 20.07.2012
(DOU de 23.07.2012)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

DECLARA:

Art. 1º - Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 25 de julho de 2012.

Nome Empresarial
CNPJ
Cidade
UF
Tio Sam Indústria e Comércio de Bebidas Ltda
04.576.022/0001-55
Anta Gorda
RS

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Iágaro Jung Martins